STJ AREsp 2689030
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Agravante em face da União, em que a parte objetiva a conversão em pecúnia de férias regulamentares e não gozadas relativamente ao período de 2016 até 2019 - com acréscimo do terço constitucional e dois períodos de licença especial em pecúnia, bem como o pagamento em dobro dos respectivos períodos, sem incidência do IRPF, julgada improcedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte autora. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por incidir o especial no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, e, portanto, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BELMIRO PACIFICO NETO contra a decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 593-596). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega o que se segue: .. preenche os pressupostos necessários para conhecimento e a parte recorrente impugna de forma específica as arguições de ausência de dialeticidade processual e a incidência da súmula 7 e da súmula 182 tendo em vista a matéria se encontrar prequestionada na origem e a questão de direito obstada de surpresa e sob a justificativa do recorrente, ora, militar, encontrar-se aguardando o trânsito e julgado da decisão concessória do benefício da reforma, conforme verifica-se pela leitura do relatório produzido na origem e transcrito a seguir (fl. 628). Ao final, requer: Solicita-se ao Superior Tribunal de Justiça o conhecimento do Agravo em Recurso Especial e o provimento do recurso para delimitar os pressupostos objetivos necessários para que o Juiz possa após a efetivação do contraditório prévio determinar a intimação da União Federal a proceder com conversão em pecúnia dos descansos legais não usufruídos pelo militar por decorrência das peculiaridades da atividade laboral exercida ou/e pela essencialidade do serviço prestado (fl. 633). Sem contraminuta (fl. 640). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ajuizada pelo ora Agravante em face da União, em que a parte objetiva a conversão em pecúnia de férias regulamentares e não gozadas relativamente ao período de 2016 até 2019 - com acréscimo do terço constitucional e dois períodos de licença especial em pecúnia, bem como o pagamento em dobro dos respectivos períodos, sem incidência do IRPF, julgada improcedente. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo da parte autora. 3. Inadmitido o recurso especial na origem, por incidir o especial no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Nesta Corte, decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 5. A parte agravante não logrou êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, e, portanto, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.