Decisão · STJ

STJ AREsp 2726924

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-21publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JOSE CATARINO CRUZ, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 974/975, e-STJ), que não conheceu do agravo, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, pois a "parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.". Em suas razões recursais (fls. 979/991, e-STJ), o agravante se limitou a tecer considerações a respeito da ocorrência da decadência. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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