Decisão · STJ

STJ AREsp 2675148

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-24publicado em 2025-03-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO. ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao analisar as peculiaridades do caso, concluiu não estar demonstrada a prática de erro judiciário, de abuso de autoridade ou de dano moral indenizável. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RICARDO BOTELHO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ; e da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Dessa forma, registre-se que não há que se falar no óbice da Súmula 7 do STJ, visto que não há qualquer necessidade de análise das questões fáticas da lide, bastando a simples aplicação do que já está positivado na legislação federal acerca da matéria, conforme já exaustivamente fundamentado no Recurso Especial, vejamos: .. Cabe destacar que o recurso interposto apresentou, de maneira clara e precisa, os pontos controvertidos e os fundamentos jurídicos que embasam a pretensão recursal. Foram devidamente explicitados os dispositivos legais violados (artigos 1º, 12 e 49 da Lei n. 5.250/1967 (Lei de Imprensa) e aos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil), as razões pelas quais a decisão recorrida contraria a lei federal e a demonstração da relevância da matéria discutida, com adequada exposição dos fatos e do direito aplicável. Assim, as teses recursais foram desenvolvidas de forma lógica e coerente, permitindo a exata compreensão da controvérsia e estabelecendo uma linha argumentativa sólida que evidencia a necessidade de revisão do acórdão recorrido (fls. 744-748). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO JUDICIÁRIO. ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, ao analisar as peculiaridades do caso, concluiu não estar demonstrada a prática de erro judiciário, de abuso de autoridade ou de dano moral indenizável. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.
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