Decisão · STJ

STJ AREsp 2568840

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-20publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANUEL JOSE RAMALHO DUARTE contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 333-336). Pondera a parte agravante que "em momento algum, o ilustre Desembargador fez referência à violação da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça", que "a inadmissão ocorreu unicamente com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil", que "não se pode exigir que o Agravante refute argumentos que não foram apresentados, como a referência à Súmula 83 do STJ , a qual, .. não foi sequer citada", que "apresentou diversas jurisprudências recentes que corroboram sua tese, destacando-se de forma significativa da ementa citada pelo Desembargador, a qual data de 2010", e que "impera a inquestionável necessidade de reconhecimento e acolhimento das ponderações esposadas nas alegações apresentadas no ARESP, pois atacam especificamente os fundamentos do acordão recorrida, não havendo o que se falar em aplicação da súmula 182/STJ" (fls. 345-346). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 367-374). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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