STJ AREsp 2593475
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIA FEREZIN FARDIN e outros contra decisão singular, de minha relatoria, que negou provimento ao recurso especial em virtude do óbice das Súmulas 7 e 568 do STJ (e-STJ, fls. 498/502). Em suas razões, a parte agravante afirma que a simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos fatos incontroversos não encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Aduz que tomou conhecimento de um erro material no laudo de avaliação de imóvel matrícula 4873 do CRI de Araçatuba, que ao invés de proceder à avaliação do imóvel e suas benfeitorias, avaliou o imóvel ao lado, matrícula 75.824 do CRI de Araçatuba/SP, motivo pelo qual não há que se falar em preclusão. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do agravo interno pela Turma. Intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 523/526). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PERÍCIA. HOMOLOGAÇÃO SEM IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.