Decisão · STJ

STJ AREsp 2525771

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-24publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Dentro do sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do CPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por entender que é inviável o ajuizamento de nova demanda para restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas consideradas abusivas em ação de repetição de indébito julgada procedente e transitada em julgado. Em suas razões, a agravante defende que deve ser afastada a coisa julgada no presente caso, uma vez que o juízo incompetente não induz coisa julgada, não inviabilizando, assim, o ajuizamento da presente demanda. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Dentro do sistema da persuasão racional, adotado pela legislação processual civil (arts. 130 e 131 do CPC/73; e 370 e 371 do CPC/15), o magistrado é livre para examinar o conjunto fático-probatório produzido nos autos e firmar sua convicção, desde que indique de forma fundamentada os elementos do seu convencimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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