Decisão · STJ

STJ REsp 1454213

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-03-10publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS DE VALORES RECEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. ILEGIMIDADE DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL, A FIM DE AFASTAR A COISA JULGADA QUANTO À QUESTÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à ilegitimidade da parte, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial, a fim de afastar a coisa julgada quanto à questão; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante o seguinte: .. não há que se falar em incidência da Súmula 7 desta Corte. O que se discute nos autos é o alcance da disposição contida no art. 2º-A, parágrafo único, da Lei nº 9.494/97. Não se busca em momento algum do recurso especial da União infirmar fatos e provas delineados pelo TRF. O argumento da União no sentido de que o exequente é parte ilegítima para figurar no presente feito porque não era associado da AESC à época da propositura da ação. Com efeito, a discussão é meramente jurídica e se restringe a reconhecer a ilegitimidade dos exequentes que não eram associados à entidade associativa no momento do ajuizamento da ação de conhecimento (fl. 914). Destaca a existência de precedentes do STJ que amparam a pretensão recursal. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE DIFERENÇAS DE VALORES RECEBIDOS PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CHEFE DE CARTÓRIO ELEITORAL. ILEGIMIDADE DA EXEQUENTE. NECESSIDADE DE COTEJO ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O TÍTULO JUDICIAL, A FIM DE AFASTAR A COISA JULGADA QUANTO À QUESTÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do julgado, no tocante à ilegitimidade da parte, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, porquanto seria necessário o cotejo entre o acórdão recorrido e o título judicial, a fim de afastar a coisa julgada quanto à questão; providência vedada no recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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