STJ AREsp 2662578
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 456/461, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, assim ementado (fls. 364/365, e-STJ): DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONALDE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ABUSIVIDADEDOS JUROS APLICADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO ÁS TAXASMÉDIAS DO MERCADO FINANCEIRO. ADMISSIBILIDADE. REPETIÇÃODO INDÉBITO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NÃO ANUÊNCIA DAAUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORALCONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO.1. Com efeito, diante da mitigação do princípio do pacta sunt servanda em face de práticas contratuais abusivas vedadas pelo nosso ordenamento jurídico, é possível a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais, bem como a intervenção do Poder Judiciário nas relações jurídicas travadas entre particulares, visando restabelecer o equilíbrio contratual.2. Na presente hipótese, é manifesta a discrepância e abusividade dos encargos incidentes nos contratos entabulados se comparados ao previsto pelo Bacen para o empréstimo pessoal no mesmo período. Outrossim, segundo pesquisa no site do Banco Central do Brasil, observa-se que na mesma data em que assinado o contrato sob litígio a menor taxa de juros aplicável era de 6,76 a.m, enquanto a instituição financeira recorrente aplicou o índice de 19% a.m. 3. Por tais razões, havendo a efetiva demonstração de abusividade das taxas praticadas no contrato em discussão, caminho outro não há senão a manutenção da limitação dos juros à média praticada pelo mercado financeiro. Precedentes do STJ. 4. Desse modo, conclui-se pela abusividade das taxas examinadas, incumbindo à apelante restituir em dobro tudo o que a apelada pagou amais. Isso porque, apesar da declaração de cláusulas abusivas no contrato, por si só, não caracterizar má-fé da instituição, no caso é notório o dolo da Crefisa, tendo cabimento o disposto no art. 42, §único do CDC.5. Ao concreto, o banco demandado não conseguiu comprovar a regularidade da renegociação, ônus que lhe incumbia, a teor do disposto no art. 373, III do CPC. Falha na prestação de serviço evidenciada.6. Dever de indenizar a autora pelos danos sofridos. Verba compensatória fixada, na origem, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.7. Recurso de Apelação desprovido. Por consequência, majora-se os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 12% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §11 do CPC. Nas razões de recurso especial (fls. 377/398, e-STJ), a agravante apontou ofensa aos artigos 421-A, III, e 422 do CC, sustentando que o Tribunal de origem, a reconhecer a abusividade da taxa de juros, deixou de considerar a liberdade das partes em pactuar, bem como que a revisão contratual será feita apenas de forma excepcional e limitada. Aduz, ainda, dissídio jurisprudencial quanto a adoção dos critérios necessários para a revisão da taxa de juros pactuada. Contrarrazões às fls. 405/413 (e-STJ). Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao recurso (fls. 419/421, e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 422/431, e-STJ), por meio do qual a agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta às fls. 439/446 (e-STJ). Em decisão monocrática, fls. 456/461 (e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois para alterar a conclusão da Corte local, seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas do contratuais. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 465/472, e-STJ), no qual assevera, em suma, que não é caso de aplicação dos referidos óbices. Impugnação às fls. 477/488 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Precedentes. 3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.