STJ REsp 2182356
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833 DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte entende que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Recurso parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO (ASSOCIAÇÃO), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Desembargador AFONSO BRÁZ, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Constrição de quantia constante na conta bancária da executada. Constrição abrangeu quantia depositada inferior a quarenta salários-mínimos, sendo, portanto, impenhorável. Impenhorabilidade demonstrada. O STJ consolidou entendimento de que, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.(e-STJ, fl. 27). Os embargos de declaração de ASSOCIAÇÃO foram rejeitados (e-STJ, fls. 44/49). ASSOCIAÇÃO sustenta violação do art. 833, X, do CPC, afirmando que o bloqueio on-line ocorrido nas contas da empresa da recorrida em nada afetam o digno sustento de sua subsistência e/ou de sua família. Defende que RAIMUNDA confessa que o valor constrito é advindo de acúmulo de ganhos, portanto, não é oriundo de fluxo financeiro mensal que poderia inviabilizar a continuidade da empresa, sendo certo que a impenhorabilidade prevista no dispositivo legal não alcança a pessoa jurídica. Não houve contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. ART. 833 DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte entende que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da atividade empresarial 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3 . Recurso im provido.