STJ AREsp 2763412
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à ausência de responsabilidade da ré pelo acidente, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENI DOS REIS, em face da decisão de fls. 508-510, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 362-367, e-STJ): EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - QUEDA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - NÃO COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mesmo em se tratando de relação de consumo, na qual se opera a inversão do ônus da prova, a parte autora não se desonera da comprovação mínima dos fatos constitutivos de seu direito, a teor do art. 373, inciso I, do CPC. Ainda que a queda da autora tenha ocorrido dentro do estacionamento do supermercado réu, não se pode dizer que a queda se deu por ausência de manutenção do local, sendo o conjunto probatório insuficiente para a caracterização da falha da prestação dos serviços e de um ambiente inseguro, não havendo falar em dever de indenizar. Opostos embargos de declaração (fls. 373-378, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 386-393, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 399-412, e-STJ), a recorrente, além de dissídio jurisprudencial, aponta violação aos seguintes artigos: (i) 6º e 14 do CDC, pois houve falha na prestação do serviço que comprometeu a segurança do consumidor; Contrarrazões às fls. 441-453, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, o que deu ensejo a agravo. Às fls. 508-510, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo na Súmula 7/STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 515-520, e-STJ), no qual sustenta, em suma, a inaplicabilidade do supracitado óbice. Impugnação às fls. 525-533, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à ausência de responsabilidade da ré pelo acidente, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.