Decisão · STJ

STJ AREsp 2542659

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo credor enseja a preclusão do tema. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo ao fundamento de que a ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo credor enseja a preclusão do tema, e de que a pretensão de revisão desta conclusão adotada no acórdão recorrido esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que não é caso de aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que "fica claro que houve reconhecidamente equívoco na aplicação dos índices de correção monetária nos cálculos homologados. No entanto, mesmo que expressamente reconhecidos, tais equívocos não foram considerados como erros materiais ou de cálculo!" Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo credor enseja a preclusão do tema. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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