STJ AREsp 2477797
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não houve indevida inversão do ônus probatório, pois utilizada a regra geral de julgamento disposta no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil em relação ao ônus de prova, ou seja, de maneira estática, e não a sua exceção. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo, ao fundamento de que a pretensão de modificação da conclusão adotada no acórdão recorrido - de que houve a recusa indevida da procedimento cirúrgico -, por demandar a reexame do contexto probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante reitera os argumentos formulados quando da interposição do agravo em recurso especial, discorrendo, ainda, que no caso basta a revaloração jurídica das provas carreadas aos autos e, não, o seu reexame. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não houve indevida inversão do ônus probatório, pois utilizada a regra geral de julgamento disposta no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil em relação ao ônus de prova, ou seja, de maneira estática, e não a sua exceção. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.