Decisão · STJ

STJ AREsp 2477797

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-22publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não houve indevida inversão do ônus probatório, pois utilizada a regra geral de julgamento disposta no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil em relação ao ônus de prova, ou seja, de maneira estática, e não a sua exceção. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, na qual neguei provimento ao agravo, ao fundamento de que a pretensão de modificação da conclusão adotada no acórdão recorrido - de que houve a recusa indevida da procedimento cirúrgico -, por demandar a reexame do contexto probatório dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Em suas razões, a parte agravante reitera os argumentos formulados quando da interposição do agravo em recurso especial, discorrendo, ainda, que no caso basta a revaloração jurídica das provas carreadas aos autos e, não, o seu reexame. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, II, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2. Não houve indevida inversão do ônus probatório, pois utilizada a regra geral de julgamento disposta no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil em relação ao ônus de prova, ou seja, de maneira estática, e não a sua exceção. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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