STJ AREsp 2717031
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face de decisão monocrática desta Relatoria, acostada às fls. 734-736 (e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O referido julgado entendeu que a discussão acerca da efetiva impugnação dos capítulos da sentença e da ofensa ao princípio da dialeticidade demanda o reexame de elementos fáticos e probatórios dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 741-767, e-STJ), no qual a parte insurgente reitera, em síntese, as razões de mérito, postulando a aplicação da taxa de juros pactuada entre as partes, apontando julgados. Não foi apresentada impugnação (fl. 772, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA RELATORIA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.