Decisão · STJ

STJ HC 825195

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-22publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal. 2. A defesa sustenta que o agravante foi condenado por tráfico de drogas com base em provas frágeis e por associação sem demonstração de estabilidade. Questiona a dosimetria da pena, alegando majoração com base em condenações já alcançadas pelo período depurador, a negativa do tráfico privilegiado sem fundamentação concreta, e a fixação do regime fechado apenas em circunstâncias genéricas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interceptação telefônica e as provas obtidas são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente. III. Razões de decidir 4. A interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, com prorrogações justificadas, e as provas obtidas são consideradas válidas, conforme jurisprudência sobre serendipidade. 5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo relatórios de investigação e diálogos interceptados, demonstrando vínculo estável entre os envolvidos. 6. A dosimetria da pena considerou corretamente os maus antecedentes do agravante, não limitados ao período depurador, e o regime prisional mais gravoso foi justificado pelos maus antecedentes e reincidência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interceptação telefônica autorizada judicialmente e as provas obtidas por serendipidade são válidas para fundamentar a condenação. 2. A dosimetria da pena pode considerar maus antecedentes não limitados ao período depurador. 3. O regime prisional mais gravoso é justificado pela reincidência e maus antecedentes do agravante." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.296/1996, art. 2º, II; CPP, art. 563; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 560.442/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29.03.2021; STJ, AgRg no HC 691.332/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.10.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDEIR BORGES, em face de decisão na qual não foi conhecido do habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, estando ausente constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. A defesa alega que o agravante foi condenado pelo crime de tráfico de drogas com base em provas frágeis, e pelo crime de associação sem demonstração da estabilidade. Quanto à dosimetria, afirma que houve majoração da pena com base em condenações já alcançadas pelo período depurador; que a negativa da aplicação do tráfico privilegiado não foi fundamentada em elementos concretos; e, por fim, que a fixação do regime fechado se baseou apenas em circunstâncias genéricas. Busca o provimento do agravo regimental com a consequente concessão da ordem. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, alegando ausência de constrangimento ilegal. 2. A defesa sustenta que o agravante foi condenado por tráfico de drogas com base em provas frágeis e por associação sem demonstração de estabilidade. Questiona a dosimetria da pena, alegando majoração com base em condenações já alcançadas pelo período depurador, a negativa do tráfico privilegiado sem fundamentação concreta, e a fixação do regime fechado apenas em circunstâncias genéricas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a interceptação telefônica e as provas obtidas são válidas para fundamentar a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente. III. Razões de decidir 4. A interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, com prorrogações justificadas, e as provas obtidas são consideradas válidas, conforme jurisprudência sobre serendipidade. 5. A condenação foi fundamentada em provas suficientes, incluindo relatórios de investigação e diálogos interceptados, demonstrando vínculo estável entre os envolvidos. 6. A dosimetria da pena considerou corretamente os maus antecedentes do agravante, não limitados ao período depurador, e o regime prisional mais gravoso foi justificado pelos maus antecedentes e reincidência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interceptação telefônica autorizada judicialmente e as provas obtidas por serendipidade são válidas para fundamentar a condenação. 2. A dosimetria da pena pode considerar maus antecedentes não limitados ao período depurador. 3. O regime prisional mais gravoso é justificado pela reincidência e maus antecedentes do agravante." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.296/1996, art. 2º, II; CPP, art. 563; CP, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes; STJ, AgRg no HC 560.442/SP, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 29.03.2021; STJ, AgRg no HC 691.332/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26.10.2021.
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