Decisão · STJ

STJ AREsp 2139331

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2022-05-26publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por SÉRGIO PAULO GROTTI, contra decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 654/657, e-STJ), que deu provimento ao recurso da parte adversa, JULIANE LAUDISIO E CARLOS HENRIQUE, para restabelecer a sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva dos agravados tendo em vista o não preenchimento dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, assim ementado (fls. 201/202, e-STJ): RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS DE MICROEMPRESA - POSSIBILIDADE DE LEGITIMIDADE PASSIVA - CHEQUES PRÉ-DATADOS COM DATA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 258/285, e-STJ), esses foram desacolhidos. Em suas razões recursais (fls. 315/397, e-STJ), os insurgentes apontaram, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 341, 344, 489 e 1022 do Código de Processo Civil/15; 9º da Lei Complementar 123/2006 e 50 do Código Civil. Sustentaram, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido supridas as omissões suscitadas nos aclaratórios em relação ao enfrentamento adequado da questão relativa à ausência de assinatura dos sócios nos cheques sustados; ii) apenas débitos de ordem tributário, previdenciário e trabalhista podem ser solidariamente cobrados dos sócios; iii) não há prova nos autos da existência de fraude ou má gestão. Contrarrazões às fls. 462/479, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 481/484, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Daí o agravo (fls. 486/511, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual os insurgentes refutaram os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 630/637, e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 654/657, e-STJ), este relator deu parcial provimento ao recurso da parte adversa para restabelecer a sentença que acolheu a preliminar e reconheceu a ilegitimidade passiva dos ora agravados. Opostos embargos de declaração de fls. 660/671, e-STJ, esses foram rejeitados pela decisão de fls. 719/721, e-STJ. Daí o agravo interno (fls. 679/696, e-STJ), no qual o agravante sustenta a possibilidade do direcionamento da ação em face dos sócios ora agravados, tendo em vista o encerramento das atividade da empresa. Impugnação às fls. 700/717, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica a partir da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil) exige a comprovação de abuso, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pelo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não justifica o deferimento de tal medida excepcional. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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