Decisão · STJ

STJ AREsp 2788166

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUT ORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por NATHALIA SILVINO DE SOUSA, em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 283-284, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, negou-se conhecimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 287-295), todavia, a agravante limita-se a argumentar que não incidem as Súmulas 5/STJ e 7/STJ, e repisa as razões do recurso especial. Impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUT ORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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