Decisão · STJ

STJ HC 957072

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem ressaltou, no acórdão do recurso em sentido estrito, que estão presentes os requisitos para a submissão do paciente ao julgamento pelo plenário do júri. 2. O acórdão impugnado consignou que a sentença de pronúncia utilizou elementos produzidos tanto na fase policial quanto em juízo capazes de apontar a autoria delitiva do paciente, devendo as versões do Ministério Público e da defesa serem apreciadas pelo Tribunal do Júri, órgão competente e soberano para o julgamento dos crimes contra a vida. 3. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas serão dirimidas durante a segunda fase do procedimento do júri. 4. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes na formulação do juízo de admissibilidade da acusação demandaria reexame probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CREMILSON ALMEIDA DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Depreende-se dos autos que o agravante foi pronunciado pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 121, § 2º, I e IV, e 211 do Código Penal (ambos por duas vezes). No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem, para que fosse reconhecida a nulidade do acórdão que manteve a pronúncia, e a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Diante do não conhecimento do habeas corpus, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que o agravante não foi reconhecido, e aduz que todas as pessoas ouvidas em juízo testemunharam apenas de forma indireta quanto à sua possível responsabilidade, o que entende ser inadmissível, porquanto insuficiente para lastrear a pronúncia. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado para a concessão da ordem e o julgamento do feito em sessão que permita a sustentação oral da defesa por meio de videoconferência. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 1.081. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem ressaltou, no acórdão do recurso em sentido estrito, que estão presentes os requisitos para a submissão do paciente ao julgamento pelo plenário do júri. 2. O acórdão impugnado consignou que a sentença de pronúncia utilizou elementos produzidos tanto na fase policial quanto em juízo capazes de apontar a autoria delitiva do paciente, devendo as versões do Ministério Público e da defesa serem apreciadas pelo Tribunal do Júri, órgão competente e soberano para o julgamento dos crimes contra a vida. 3. A pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, satisfazendo-se, tão somente, pelo exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não demandando juízo de certeza necessário à sentença condenatória, uma vez que as eventuais dúvidas serão dirimidas durante a segunda fase do procedimento do júri. 4. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias antecedentes na formulação do juízo de admissibilidade da acusação demandaria reexame probatório incompatível com a estreita via cognitiva do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
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