Decisão · STJ

STJ REsp 2148939

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WERNER FÁBRICA DE TECIDOS S.A. contra a decisão que não conheceu do mérito recursal, porquanto a controvérsia foi dirimida, pelo Tribunal de origem, sob enfoque constitucional. No agravo interno, o contribuinte insiste na negativa de prestação jurisdicional, defende a natureza infraconstitucional da controvérsia e reitera as razões de mérito expostas no recurso especial. Assim, pugnou pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023, CONVERTIDA NA LEI 14.592/2023. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamentos de natureza constitucional, inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 2. Agravo interno im provido.
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