Decisão · STJ

STJ AREsp 2730078

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por MONTANTE INCORPORACOES LTDA em face da decisão acostada às fls. 927-928 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizada a representação processual, em que pese intimada a parte. Opostos aclaratórios (fls. 933-1860 e-STJ), restaram rejeitados (fls. 1870-1874 e-STJ). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 1878-1893 e-STJ) alegando, em síntese, que (a) a representação da agravante está correta e foi satisfatoriamente regularizada nos termos da intimação realizada; (b) no processo originário, o qual se encontra arquivado, consta o substabelecimento da parte agravante, que sempre esteve devidamente representada pelo mesmo advogado desde o processo de conhecimento; (c) caso o Tribunal entendesse que a procuração apresentada não era suficiente, bastava que intimasse novamente a agravante para apresentar a "cadeia completa da representação", na forma do art. 932, parágrafo único, do CPC/15, o que não foi feito; (d) o artigo 1.017, §5º, do CPC/15 dispensa a juntada das peças do processo originário quando tramita em meio eletrônico. Impugnação às fls. 1896-1900 e-STJ, com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 1.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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