STJ AREsp 2486090
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. DÍVIDA VENCIDA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alessandra Beck Moraes e outros em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma que: "NÃO HÁ NAS FOLHAS 12/13, CONFORME ALEGADO O VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA!! NO CONTRATO INCLUSIVE CONSTA A FORMA DE CALCULOS E JUROS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO! EM MOMENTO ALGUM COLOCA-SE QUE O NÃO PAGAMENTO ANTECIPA O VALOR DA DIVIDA, SENDO ASSIM TOTALMENTE VÁLIDA A RENUNCIA DA FIANÇA POR PARTE DOS AGRAVANTES" (e-STJ, fl. 964) caixa alta no original . Defende, assim: "(..) que uma vez identificada e reconhecida a ilegalidade da cláusula mencionada que prevê a antecipação da dívida, esses não poderão ser cobrados em qualquer outra periodicidade. É que, lógico, inexiste previsão contratual nesse sentido; do contrário, haveria nítida interpretação extensiva ao acerto entabulado contratualmente. A possibilidade de revaloração da prova consiste não em um reexame propriamente dito, reafirmaremos isso o tempo todo, porém na redefinição do enquadramento jurídico. O tribunal de origem, como se vê, não valorou a prova de maneira adequada, razão pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite de violação do teor da Súmula 7 do STJ. A inadequação da apreciação da prova é error iuris" (e-STJ, fl. 965). Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de "que as questões postas à apreciação pelo c. Tribunal estadual foram julgadas com base exclusiva nos elementos de provas dos autos" (e-STJ. fl. 991), de modo que é instransponível o óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. DÍVIDA VENCIDA. INADMISSIBILIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.