Decisão · STJ

STJ REsp 2057046

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-09-23publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial por não reconhecer a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/15. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem enfrentou expressamente o ponto concernente ao início da contagem do prazo decadencial, motivo pelo qual não merece reparo a decisão recorrida. III. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em 20/11/2023, contra a decisão, da relatoria da Ministra Assusete Magalhães, que negou provimento a recurso especial (fls.1043-1048). Em sua razões, a parte recorrente sustenta que, ao contrário do que constou da decisão recorrida, o Tribunal de origem não enfrentou o ponto concernente ao início da contagem do prazo decadencial (fls. 1598-1607). Impugnação às fls. 1089-1093. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/15. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial por não reconhecer a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/15. II. No caso dos autos, o Tribunal de origem enfrentou expressamente o ponto concernente ao início da contagem do prazo decadencial, motivo pelo qual não merece reparo a decisão recorrida. III. Agravo interno não provido.
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