Decisão · STJ

STJ AREsp 2562142

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-02-09publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil/2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a nenhuma discussão do débito. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão de minha relatoria na qual neguei provimento ao agravo, ao fundamento de que, conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a multa a que se refere o art. 523 do CPC será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a nenhuma discussão do débito. A parte, em suas razões, aponta que não houve análise da questão referente à violação ao art. 1.022 do CPC, bem como que não se aplica ao caso a jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que, em se tratando de cumprimento provisório de sentença, a norma inserta no § 3º do art. 520 do CDC faz referência a depósito e não pagamento. Impugnação às fls. 223/230 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. OFERTA DE SEGURO GARANTIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil/2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a nenhuma discussão do débito. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →