STJ AREsp 2735142
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM FRANCISCO PEREIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 561-562). Pondera a parte agravante que (fl. 574): Vê-se, pois, do teor do r. julgado que ora se agrava que, em que pese o costumeiro acerto desta C. Corte, desta vez, fundou-se em equivocada premissa quanto à verificação da impugnação específica dos termos dos fundamentos da decisão agravada, no tocante à suposta violação do aresto a dispositivo de envergadura constitucional, vedação das súmulas 283 e 284 do STF, ausência de impugnação específica e óbice da súmula 182 do STJ. Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, em juízo de retratação ou em decisão colegiada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.