Decisão · STJ

STJ AREsp 2271300

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-12-16publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REALIZAÇÃO DE ACORDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS CONCLUIU QUE O ACORDO AÇAMBARCOU O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, consta que o Tribunal de origem se manifestou expressa e especificamente sobre a questão de os honorários advocatícios, devidos na ação de execução fiscal e nos embargos de execução, possuírem natureza autônoma, e sobre a não utilização do princípio da causalidade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer o recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "os embargos à execução representam via autônoma de impugnação, o que implica a devida análise de sucumbência na execução e nos embargos" (fl.3.008). Defende que "o acórdão também, não levou em consideração a tese municipal atinente ao princípio da causalidade, previsto no artigo 85, parágrafo 6º, do CPC" (fl. 3.009). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REALIZAÇÃO DE ACORDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS CONCLUIU QUE O ACORDO AÇAMBARCOU O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso dos autos, consta que o Tribunal de origem se manifestou expressa e especificamente sobre a questão de os honorários advocatícios, devidos na ação de execução fiscal e nos embargos de execução, possuírem natureza autônoma, e sobre a não utilização do princípio da causalidade. 3. Agravo interno desprovido.
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