Decisão · STJ

STJ AREsp 2540985

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-28publicado em 2025-03-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno ajuizado em face da decisão proferida às fls. 669-671 (e-STJ) em que neguei provimento ao agravo em recurso especial interposto pela parte ora recorrente, a qual foi confirmada com a rejeição dos embargos declaratórios opostos pela parte ora demandante às fls. 697-700. Nas razões do presente recurso, a parte agravante afirma que não cabe a incidência da Súmula 7/STJ no caso. Sustenta que: "Portanto, não há óbice da súmula 7 do STJ, eis que há uma verdadeira afronta à lei federal, o que deveria ter sido efetivamente apreciado pelo Tribunal a quo, ou seja, pelo que há de se reconhecer a necessidade de interpretação adequada e aplicação imediata do artigo 14, §3º, inciso II, do CDC, para afastar a responsabilidade da associação ora Agravante em indenizar em danos materiais e morais, visto inexistir qualquer fundamento jurídico válido para sua condenação" (fls. 710-711 e-STJ). Argumenta que: "Há de se destacar que a parte Agravante apresentou elementos suficientes para comprovar a efetiva violação, inexistindo-se qualquer óbice para prosseguimento e julgamento da presente questão pelo E. STJ, considerando a omissão do julgado quanto à ausência de responsabilidade por culpa exclusiva do condutor/associado ora Agravado" (fl. 711 e-STJ). Foi apresentada impugnação pela parte recorrida (fls . 715-720 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido atendendo às circunstâncias de fato da causa adequadamente ponderadas, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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