Decisão · STJ

STJ HC 946399

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-16publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Encontro fortuito de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a validade das autorizações judiciais para buscas domiciliares e reconhecendo a legalidade do encontro fortuito de provas. 2. A defesa alega erro do Poder Judiciário e da autoridade policial, argumentando que a busca e apreensão foi realizada em endereço não relacionado ao alvo das investigações, sendo o filho do agravante o verdadeiro alvo da medida protetiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na autorização e execução da busca e apreensão domiciliar, considerando a alegação de desvio de finalidade e a ocorrência de encontro fortuito de provas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que admite o encontro fortuito de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem que isso caracterize desvio de finalidade ou fishing expedition. 5. As autorizações judiciais para as buscas domiciliares foram consideradas válidas e coexistentes, não havendo elementos suficientes para desconstituir a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O encontro fortuito de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão é válido e não caracteriza desvio de finalidade. 2. As autorizações judiciais coexistentes para buscas domiciliares são válidas quando não há evidência de erro ou desvio de finalidade". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.611/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilberto da Rocha Mendes contra decisão singular por mim proferida, às fls. 249/253, que não conheceu do habeas corpus substitutivo, tampouco não vislumbrou excepcionalidade para a concessão da ordem de ofício, ao fundamento da coexistência de autorizações judiciais complementares entre si, válidas às buscas domiciliares, bem como não apurado desvio de finalidade e de fishing expedition em razão do fenômeno do encontro fortuito de provas/serendipidade; ainda, reconheceu-se óbice à restituição de bens ou valores apreendidos, por consistir tema alheio ao alcance do habeas corpus. A Defesa renova o argumento de ter havido erro do Poder Judiciário e da autoridade policial, pois o filho do agravante era alvo da medida protetiva requerida por L. F, razão pela qual a busca e apreensão estaria revestida de manifesto desvio de finalidade, até mesmo porque o mandado visava tão somente a apreensão de armas. Requer o provimento do agravo para que, concedida a ordem de habeas corpus, seja anulada a busca e apreensão autorizada nos autos da medida protetiva 0803463-29.2023.8.12.0800 e dos procedimentos dela decorrentes, com a restituição dos bens e valores apreendidos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Encontro fortuito de provas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo e não concedeu a ordem de ofício, mantendo a validade das autorizações judiciais para buscas domiciliares e reconhecendo a legalidade do encontro fortuito de provas. 2. A defesa alega erro do Poder Judiciário e da autoridade policial, argumentando que a busca e apreensão foi realizada em endereço não relacionado ao alvo das investigações, sendo o filho do agravante o verdadeiro alvo da medida protetiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na autorização e execução da busca e apreensão domiciliar, considerando a alegação de desvio de finalidade e a ocorrência de encontro fortuito de provas. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na jurisprudência que admite o encontro fortuito de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, sem que isso caracterize desvio de finalidade ou fishing expedition. 5. As autorizações judiciais para as buscas domiciliares foram consideradas válidas e coexistentes, não havendo elementos suficientes para desconstituir a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O encontro fortuito de provas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão é válido e não caracteriza desvio de finalidade. 2. As autorizações judiciais coexistentes para buscas domiciliares são válidas quando não há evidência de erro ou desvio de finalidade". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909.611/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.
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