Decisão · STJ

STJ AREsp 2621647

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSÉ CARLOS SOARES DE MENEZES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "já consignou exaustivamente no seu RESP que não se trata de reapreciação ou reexame do conjunto fático-probatório muito menos de reexame de documentos ou de alegações feitas em primeira instância. Trata-se, tão somente, de verificação do critério legal aplicados nos dispositivos legais objeto do apelo especial, no caso concreto, a violação dos artigos: 202, I e IV, do CC, do art. 219, §1º e § 4º do CPC/73, e 54 da Lei nº 9.784/99" (fl. 520). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DECIDIU À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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