STJ AREsp 2605979
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Antônio Clementino Bento em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Afirma ser "importante destacar que o recurso especial interposto não visava o reexame de provas, mas sim a análise da correta interpretação e aplicação do direito. Na realidade se trata de pressupostos extrínsecos do recurso, ou seja, da admissibilidade frente ao benefício da justiça gratuita" (e-STJ, fl. 975). Defende, assim, "que se busca no presente caso é a correção de um erro de direito, especificamente a má aplicação dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil, no que tange à concessão da gratuidade de justiça. A questão jurídica aqui posta envolve a interpretação normativa dos requisitos legais para a concessão do benefício, o que se distingue da reanálise dos fatos. Assim, a Súmula 7 do STJ não deveria ser obstáculo ao conhecimento do recurso especial, pois não se trata de rediscutir provas, mas de assegurar a correta aplicação da legislação processual" (e-STJ, fl. 976). Reitera as violações apontadas no recurso especial e pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que incidem as disposições dos verbetes n. 7 da Súmula desta Casa e 284 do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.