Decisão · STJ

STJ AREsp 2749010

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que, considerado o laudo pericial, não ficou configurada a responsabilidade do recorrido pelos danos consistentes na queda de muro, exige a incursão n a seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GERALDO PISTELLI FILHO, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 364, e-STJ): Apelação Cível Direito de vizinhança Ação de reparação de danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência Produção antecipada de provas deferida Desabamento parcial de muro divisório entre lotes com desnível Sentença de parcial procedência reconhecendo culpa concorrente entre autor e réu sobre os danos em virtude do custeio financeiro conjunto da obra Insurgência do autor no sentido de ser reconhecida culpa exclusiva do réu por possuir em seu terreno construção irregular com o escoamento indevido das águas pluviais próximas ao muro, somada com a colisão de diversos entulhos que teriam provocado o desmoronamento Insurgência do réu alegando que foi o autor quem realizou a obra inadequadamente, não tendo se envolvido no projeto, sustentando a inadequação da estrutura para suportar o desnível existente entre os lotes Produção de prova pericial em juízo que apontou ter sido a obra realizada pelo autor feita em desatenção às regras técnicas de engenharia e que não acompanhou projeto de drenagem do solo Falhas que implicaram no desmoronamento parcial do muro na propriedade do autor Culpa concorrente que deve ser alterada Aplicação da teoria da causalidade adequada, adotada no art. 403 do Código Civil e pelo C. STJ, como superação da teoria da equivalência das condições Ação do réu em apenas custear metade do valor da obra após finalização desta sem nexo causal com o dano ocorrido Responsabilidade exclusiva do autor Sentença de parcial procedência reformada para dar lugar à improcedência dos pedidos Revisão da sucumbência originalmente fixada Recurso do autor desprovido e do réu provido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 392-394, e-STJ). Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 370, 371, 373, 489 e 1.022 do CPC, e 945 do CC. Sustenta, em síntese: a) a nulidade do acórdão em razão de omissão acerca de várias teses; b) a necessidade de valoração das provas em conjunto, conjugando o laudo pericial com os demais elementos, para fins de comprovação da violação ao direito de vizinhança; c) a culpa exclusiva do recorrido ou, ao menos, concorrente, pelos danos causados pelas águas pluviais ao muro. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 438-461, e-STJ. Contraminuta às fls. 464-473, e-STJ. Em decisão singular (fls. 482-488, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a incidência da Súmula 284/STF, pois a alegação de negativa de prestação jurisdicional se revestiu de caráter genérico; b) a incidência da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de verificar a responsabilidade do recorrido pela queda do muro exigiria o reexame de matéria fático-probatória. Daí o presente agravo interno (fls. 493-506, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência dos referidos óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA C/C COMINATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Não se conhece da alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando a causa de pedir recursal se mostra genérica, sem a indicação precisa dos pontos considerados omissos, contraditórios, obscuros ou que não receberam a devida fundamentação, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que, considerado o laudo pericial, não ficou configurada a responsabilidade do recorrido pelos danos consistentes na queda de muro, exige a incursão n a seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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