Decisão · STJ

STJ AREsp 2741669

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e, em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese, já que a incidência da Súmula 7/STJ não foi rebatida no agravo do art. 1.042 do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por M.R. CONSTRUTORA LTDA e MARCIUS VINICIUS PUCCIARELLO RUIVO , em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 82-87 e-STJ, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente. A referida decisão aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos embasadores da decisão proferida no juízo prévio de admissibilidade, em virtude de não ter sido rechaçada a incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 132-139 e-STJ), no qual sustentam ter rebatido o aludido óbice nas razões do recurso especial Impugnação às fls. 142-152 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e, em razão do princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese, já que a incidência da Súmula 7/STJ não foi rebatida no agravo do art. 1.042 do CPC. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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