Decisão · STJ

STJ AREsp 1766519

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-28publicado em 2025-03-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as ações em que se postulam a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GILSON DE AZEVEDO SOUTO contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. A parte agravante pugna pela reforma da decisão impugnada: .. a fim de que seja negado provimento ao recurso especial da União Federal, com vistas a restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido, condenando a União Federal a declarar o direito do agravante à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente; na obrigação de fazer, concernente na revisão do valor da reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com vistas a equipará-lo ao valor dos proventos de Segundo-Tenente; e no pagamento dos valores atrasados (fl. 319). Argumenta que: No presente caso não há a incidência da prescrição do fundo de direito pelo menos por duas razões: a uma porque, consoante entendimento deste e. Superior Tribunal de Justiça, houve a renúncia tácita à prescrição com o advento da Lei 10.559/2002, regulamentadora do art. 8º do ADCT; a duas, porque o caso seria de prescrição de trato sucessivo, e não fundo de direito, na forma do enunciado de número 85 da súmula de jurisprudência deste e. Superior Tribunal de Justiça (fl. 312). Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as ações em que se postulam a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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