Decisão · STJ

STJ AREsp 2395118

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-06-21publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OTONIEL DAVID DE ALMEIDA JUNIOR contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo e neguei provimento ao recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ e da Sumula 282 do STF por analogia. Nas razões do presente agravo, o agravante alega que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ ao caso. Aduz que foi comprovada a ausência de agendamento de sessão de julgamento e a devida intimação do procurador para tal ato, isto é, houve omissão quanto a inclusão do feito na pauta de julgamento, bem como ausente a expedição de intimação do procurador, em evidente violação dos arts. 934 e 937 do Código de Processo Civil/2015. Afirma que o acórdão proferido pelo Tribunal de origem afronta o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor e do art. 441 do Código Civil ao passo que a lide versa sobre relação de consumo, em que o agravante é consumidor final, de maneira que se faz necessário a aplicação nas normas previstas no CDC e que há conjunto probatório suficiente que demonstra os danos no veículo, e que estes são vícios descobertos logo depois da aquisição, o que caracteriza vício oculto e não desgaste natural. Logo, defende que os vícios redibitórios não são relacionados à percepção inicial do agente, mas à presença de uma disfunção econômica ou de utilidade no objeto do negócio, vide inteligência do artigo 441 do Código Civil. A impugnação não foi apresentada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESCISÃO CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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