STJ HC 970526
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Neste agravo, a defesa reitera a inobservância da Súmula n. 676 do STJ. Todavia, na decisão agravada, foi constatado que o impetrante não havia trazido aos autos cópia da manifestação do Ministério Público em que o órgão haveria pleiteado a liberdade do acusado. Além disso, segundo a própria defesa afirmou, o MP havia requerido a fixação de medidas cautelares, o que, segundo o entendimento desta Corte Superior, afasta a alegada atuação de ofício do Magistrado. Neste regimental, a defesa não juntou o documento faltante nem rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não co nhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: KLEBER TIAGO DOS SANTOS BRANDÃO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 136-139, em que deneguei liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera que a prisão do réu foi determinada de ofício pelo Juízo de origem, em desconformidade com o entendimento da Súmula n. 676 do STJ. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. O MPF opinou pelo "conhecimento do Agravo Regimental em Habeas Corpus para não conhecer da ordem e, se caso conhecida, pela sua denegação" (fl. 162). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas na decisão recorrida, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso. 3. Neste agravo, a defesa reitera a inobservância da Súmula n. 676 do STJ. Todavia, na decisão agravada, foi constatado que o impetrante não havia trazido aos autos cópia da manifestação do Ministério Público em que o órgão haveria pleiteado a liberdade do acusado. Além disso, segundo a própria defesa afirmou, o MP havia requerido a fixação de medidas cautelares, o que, segundo o entendimento desta Corte Superior, afasta a alegada atuação de ofício do Magistrado. Neste regimental, a defesa não juntou o documento faltante nem rebateu, como seria de rigor, as razões de decidir da decisão monocrática - o que não atende o princípio da dialeticidade. 4. Agravo regimental não co nhecido.