Decisão · STJ

STJ AREsp 2772049

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-03-24
CIVIL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE REDE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEKTRO REDES S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 709-710). Consta dos autos que a Agravada ajuizou ação de obrigação de fazer para fornecimento de energia elétrica contra a Agravante. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido (fls. 293-299). Embargos de declaração acolhidos para constar no dispositivo da sentença a obrigação de "providenciar a efetiva ligação da energia nos imóveis indicados no pedido de regularização do loteamento irregular" (fl. 386). A ora Agravante interpôs apelação, à qual o Tribunal de origem negou provimento. O acórdão ficou assim redigido (fl. 502): Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Instalação de rede elétrica em imóvel localizado em loteamento irregular. Sentença de procedência do pedido. Inconformismo da concessionária ré. Não acolhimento. Fornecimento de energia elétrica que é serviço público essencial, cuja obrigação de prestar, no caso, é da concessionária ré, cabendo a ela providenciar os meios para a prestação dos serviços aos usuários e buscar, contra quem de direito, em ação própria, o ressarcimento dos custos que entende não ser de sua responsabilidade. Exegese dos arts. 10, I, da Lei nº 7.783/89, 175 da CF, 22, caput, do CDC e 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95. Ocupação irregular do imóvel que não impede o fornecimento de energia elétrica ao consumidor, ante a aceitação pelo Poder Público. Prevalência do princípio da dignidade humana e do direito social à moradia (arts. 1º, III, e 6º da CF). Imóveis vizinhos que estão conectados ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Procedência do pedido cominatório mantida. Exíguo valor atribuído à causa que acarreta fixação dos honorários advocatícios por equidade (Tema n. 1076 do STJ), a fim de remunerar condignamente os patronos da autora. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. No recurso especial, alegou a ora Agravante: a) violação aos arts. 5º, inciso II, e 37 da Constituição Federal; b) irregularidade do loteamento; e c) condicionamento do fornecimento de energia elétrica ao cumprimento dos requisitos da Resolução Normativa n. 1.000/2021 da ANEEL. Ausentes contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 612-613). A ora Agravante interpôs agravo da decisão (fls. 616-621), contraminutado às fls. 699-704 . A Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso (fls. 709-710), levando a ora Agravante a interpor o presente agravo interno. Pondera a parte agravante que "embora a impugnação não tenha abordado cada ponto isoladamente, tratou dos fundamentos de maneira integrada e abrangente" (fl. 719). Aduz ainda que "o cerne da questão não está na revisão de provas, mas, sim, na análise de interpretações jurídicas e na correção de eventuais equívocos na aplicação do direito" (fl. 720). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 804-810). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE REDE. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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