STJ AREsp 2154365
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PENSÃO A EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, oportunamente trazidas pela parte ora agravada nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ MELO DE OLIVEIRA contra a decisão de relatoria da Exma. Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, tendo em vista a ausência de apreciação das alegações expostas pela parte agravante nos embargos de declaração, sobre matéria fática relevante para a solução da controvérsia (fls. 740-747). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que a decisão monocrática foi devidamente fundamentada e que não há omissão, contradição ou obscuridade que justifique a anulação do acórdão. Alega que a decisão foi parcialmente cumprida pela Diretora da SEAD, mas que não houve pagamento das verbas retidas, o que não configura omissão. Sustenta, ainda, que a questão já estaria preclusa, pois a decisão de fls. 62-63 não foi objeto de recurso pelo embargante, o que estabiliza a tutela concedida. Além disso, afirma que os embargos de declaração perderam o objeto, pois a decisão de fls. 62-63 foi cumprida voluntariamente pela Diretora da SEAD, e a multa coercitiva só seria aplicada em caso de descumprimento, o que não ocorreu (fls. 753-760). A parte agravada apresentou contrarrazões ao agravo interno (fls. 765-773). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PENSÃO A EX-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO CARACTERIZADA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REJULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo se recusado a emitir pronunciamento sobre questões relevantes ao deslinde da controvérsia, oportunamente trazidas pela parte ora agravada nos embargos de declaração, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.