STJ AREsp 2494807
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA ENTREGA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Ônix Empreendimentos Imobiliários LTDA. e outra em face de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Alegam que "no tocante à ocorrência de atraso na entrega do imóvel, imperioso salientar que a ocorrência de caso fortuito/força maior, é hipótese prevista contratualmente, e que portanto deve ser considerada, não carecendo de reanálise de provas. Desta feita, não há que se falar em revolvimento de matéria e óbice à previsão da súmula 7 do STJ, ante a expressa previsão contratual, o que por sua vez deve ser respeitado" (e-STJ, fl. 627). Pedem o provimento do recurso, que, embora intimada a parte contrária, não foi respondido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DEMORA NA ENTREGA. DANO MORAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.