Decisão · STJ

STJ AREsp 2527741

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-12-13publicado em 2025-03-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de vício de fundamentação e incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica a ambas as súmulas. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LINO JOSÉ AMGARTEN contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 1.146-1.148): No presente caso, a questão não é o reexame dos fatos e provas, não havendo que se falar em reincursão no acervo fático probatório, mas sim, versa o presente em reexame do error in judicando, proveniente de equívoco na valoração das provas, além de não ter sido cumprida a legislação infraconstitucional, que determina que o valor da indenização deve ser objeto de regular instrução, com a realização da perícia definitiva para a correta e justa fixação da indenização. .. Ademais, no tópico do dissídio jurisprudencial, os Agravantes censuraram - por não refletir a realidade - a r. decisão agravada no tocante a aplicação da Súmula 83, do STJ com relação à avaliação do imóvel para cálculo da indenização, bem como quando ao valor da indenização, sob o fundamento de que o acórdão está em consonância com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de vício de fundamentação e incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica a ambas as súmulas. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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