Decisão · STJ

STJ REsp 2178902

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a interposição do recurso administrativo apenas pode ensejar a suspensão da exigibilidade da multa administrativa, mas não interfere no termo inicial dos encargos da mo ra, os quais incidem a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para pagamento do crédito" (AgInt no AREsp n. 1.705.876/PR, relator Ministro Og Fernandes, DJe 29/3/2021). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HOSPITAL S P LTDA. contra a decisão de fls. 1712-1716, em que dei provimento em parte ao recurso especial para determinar a incidência dos juros de mora a partir do vencimento do prazo para pagamento da dívida (ressarcimento ao SUS). O decisum foi assim ementado (fl. 1712): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. 1) ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. 2) RESSARCIMENTO AO SUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. A parte agravante sustenta que os juros de mora devem incidir a partir do momento em que o débito é constituído de forma definitiva na via administrativa, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão administrativa. Impugnação apresentada às fls. 1735-1739. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "a interposição do recurso administrativo apenas pode ensejar a suspensão da exigibilidade da multa administrativa, mas não interfere no termo inicial dos encargos da mo ra, os quais incidem a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo previsto para pagamento do crédito" (AgInt no AREsp n. 1.705.876/PR, relator Ministro Og Fernandes, DJe 29/3/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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