STJ AREsp 2569302
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem a fim de alterar a forma de cálculo do valor da condenação, devidamente fundamentada na origem, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BLACK STORE PRESENTES LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 259, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRAFAÇÃO MARCÁRIA. Liquidação de sentença. Adoção do critério mais favorável à vítima. Art. 210 da LPI. Enunciado VIII do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Precedente. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões de recurso especial, o recorrente aponta ofensa aos artigos 8º, 373, 927 e 944 do CPC, e 201 e 209 da Lei 9.279/96. Sustenta, em síntese, a ausência de comprovação dos prejuízos decorrentes da violação marcária reconhecida pela decisão liquidanda, afirmando a impossibilidade de inversão do ônus da prova e ou de presunção dos danos. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 296-307, e-STJ. Contraminuta às fls. 310-324, e-STJ. Em decisão singular (fls. 342-345, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) a ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) a incidência da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal no sentido de verificar modificar o cálculo dos danos decorrentes da violação marcária, que, no entender do juízo de origem, se daria com os elementos existentes nos autos, exigiria o reexame de matéria fático-probatória. Daí o presente agravo interno (fls. 349-359, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ, suscitando a desproporcionalidade da condenação. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem a fim de alterar a forma de cálculo do valor da condenação, devidamente fundamentada na origem, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.