Decisão · STJ

STJ REsp 2161885

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-05publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA COMO ALUNO APRENDIZ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Quanto ao fundamento relativo à comprovação do exercício de atividade remunerada como aluno aprendiz, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA CRISTINA LIMA XAVIER DA ROCHA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e quanto à apontada divergência jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não faz sentido exigir a oposição de novos embargos de declaração, pois a omissão reconhecida pelo STJ já foi levada ao Tribunal de origem, que optou por não suprir a falha, reiterando a ofensa ao art. 1.022 do CPC. A exigência de embargos seria redundante, já que a questão foi anteriormente suscitada e não foi devidamente apreciada, o que geraria uma desnecessária sobrecarga processual" (fl. 505). Sustenta que "o recurso especial também foi interposto com base na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em razão da divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre o cômputo de tempo de aluno-aprendiz para fins previdenciários. Essa divergência é plenamente demonstrada nos autos, com a citação de julgados desta Corte que reconhecem a possibilidade de contar o tempo de serviço como aluno-aprendiz, desde que comprovada a retribuição pecuniária indireta, como fardamento e alimentação, conforme prevê a Súmula 96 do TCU" (fl. 506). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. ALEGADA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA COMO ALUNO APRENDIZ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Quanto ao fundamento relativo à comprovação do exercício de atividade remunerada como aluno aprendiz, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno improvido.
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