STJ AREsp 2710958
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SCANIA LATIN AMERICA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1263-1264). Pondera a parte agravante que "é possível perceber que a Agravante impugnou especificamente todos os argumentos que foram utilizados pelo Tribunal "a quo" para inadmitir seu recurso", que em relação ao prequestionamento (Súmulas n. 282 e n. 356 do STF) "a matéria foi amplamente discutida, conforme e-STJ fls. 1027/1039, 1064/1072 e 1132/1138, ainda que não tenha sido citado expressamente alguns dos dispositivos legais", que em relação às Súmulas n. 7 do STJ e n. 280 do STF, "a matéria foi amplamente discutida, conforme e-STJ fls. 1027/1039, 1064/1072 e 1132/1138, ainda que não tenha sido citado expressamente alguns dos dispositivos legais" e que, em relação à Súmula n. 284 do STF, "desde a Peça Inicial (..) a Agravante aponta a ofensa ao artigos de lei em razão da aplicação da multa isolada prevista no artigo de lei objeto dos TEMAS de repercussão geral nºs. 487 e 1195, devendo ser aguardado o desfecho de tais julgamentos vinculantes" (fls. 1275-1280). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 1288-1289). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.