STJ AREsp 2729222
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. JORNADA DE TRABALHO. ALEGADO DIREITO AO AUMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA PINTO RIBEIRO contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O Recurso Especial destacou a violação de dispositivos específicos da legislação federal, apontando, entre outros, os artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. A indicação desses dispositivos fundamenta-se na alegação de que o acórdão recorrido não teria enfrentado todos os argumentos apresentados pelo Agravante, configurando, assim, omissão e obscuridade (fls. 794-795). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. JORNADA DE TRABALHO. ALEGADO DIREITO AO AUMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.