Decisão · STJ

STJ AREsp 2516195

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou nas razões do agravo em recurso especial, de forma suficiente, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração de divergência entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não foi feito pela defesa. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1716359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/5/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.444.910/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 2/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.408.809/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 27/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE FREIRE MACHADO contra a decisão de fls. 1486/1489, de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RI STJ. Em suas razões recursais (fls. 1504/1516), o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 182 do STJ, ao argumento de que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Requer a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo regimental pelo Colegiado, para admitir e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissão de recurso especial. Ausência de impugnação específica. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A defesa não impugnou nas razões do agravo em recurso especial, de forma suficiente, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. A Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração de divergência entre o entendimento adotado pelo Tribunal e a jurisprudência do STJ, com indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes, o que não foi feito pela defesa. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo ". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1716359/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 10/5/2021; STJ, AgRg no AREsp n. 2.444.910/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 2/9/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.408.809/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 27/8/2024.
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