Decisão · STJ

STJ AREsp 2749514

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2.1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 893/896, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 491, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DETERMINADA A REAPRECIAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANTIDA A DECISÃO ANTERIOR QUE RECONHECEU A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA ESTIPULAÇÃO DA TAXA DE JUROS APLICADA AO CONTRATO EM ANÁLISE. RECURSO DESPROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 511/513, e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 525/552, e-STJ), o insurgente apontou , além do dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 1.022, II, do CPC, e 51, IV e §1º, III, do CDC. Sustentou, em síntese: a) a negativa de prestação jurisdicional; b) a inexistência de abusividade das taxas de juros, que refletiriam as peculiaridades da operação, não sendo possível reconhecer a abusividade por mera comparação com a taxa média de mercado. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial (fls. 754/756 e-STJ), dando ensejo à interposição de agravo (fls. 766/785, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 893/896, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante ao reconhecimento de ausência de negativa de prestação jurisdicional, bem como em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Irresignada, a agravante interpôs o presente agravo interno (fls. 900/911, e-STJ), no qual se insurge contra os fundamentos da decisão hostilizada. Sem Impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC. 2.1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades do caso concreto. Precedentes. 2.2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2.3. A alteração do decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão acerca da abusividade dos juros remuneratórios, exige o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via eleita, a teor do óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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