Decisão · STJ

STJ AREsp 2702426

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal local concluiu que a agravante deve arcar com os ônus sucumbenciais, visto que deu causa à propositura da ação. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENUKA VALE DO IVAÍ S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), em face de decisão monocrática da lavra deste signatário (fls. 709 - 711, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fls. 592, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 619 - 622, e-STJ). Interposto recurso especial (fls. 625 - 643, e-STJ), a insurgente apontou, além do dissídio jurisprudencial, violação ao artigo 90 do Código de Processo Civil sustentando que os ônus sucumbenciais devem recair sobre a agravada, tendo em vista que "todas as partes deram causa ao processo, uma vez que não acordaram na composição de seus direitos e obrigações. De modo lógico, a parte vencida deve suportar o pagamento dos honorários, inclusive indo em consonância ao art. 85 do CPC" (fl. 637, e-STJ). Após a apresentação das contrarrazões (fls. 658 - 665, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 671 - 673 , e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 676 - 680, e-STJ), por meio do qual a agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada. Em decisão monocrática (fls. 709 - 711, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, pois para alterar a conclusão da Corte local seria necessário promover o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Irresignada, a agravante interpôs agravo interno (fls. 716 - 720, e-STJ), no qual assevera, em suma, que a matéria é estritamente de direito, devendo haver a correta valoração dos fatos incontroversos. Impugnação às fls. 724 - 730 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. O Tribunal local concluiu que a agravante deve arcar com os ônus sucumbenciais, visto que deu causa à propositura da ação. Para alterar tais conclusões seria necessário o revolvimento de aspectos fáticos e provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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