STJ AREsp 2755907
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. incidência da súmula n. 7 do stj. vedação ao revolvimento fático-probatório. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por associação para o tráfico de drogas, com penas elevadas em apelação. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem concluiu que as provas demonstraram a associação estável e permanente entre o agravante e o corréu para o tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ exige a demonstração concreta do vínculo associativo para caracterização do crime de associação criminosa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A demonstração concreta do vínculo associativo é necessária para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas. 2. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.673.670/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AREsp 2.399.302/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por BRUNO HENRIQUE RITA contra decisão de fls. 628/635, em que conheci do agravo para, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não reconhecer do recurso especial. Alega que o presente pleito não demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, mas sim, a revaloração dos critérios para o correto enquadramento jurídico da acusação. E assim, através da simples leitura dos fundamentos legais do delineados no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, resta flagrante e vidente a inexistência de um vínculo associativo estável e permanente, exigido pelo art. 35, caput, da Lei 11.343/2006. Requer a retratação, com o provimento ao agravo em recurso especial anteriormente interposto. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico de drogas. demonstração dos requisitos da estabilidade e permanência. incidência da súmula n. 7 do stj. vedação ao revolvimento fático-probatório. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual o agravante foi condenado por associação para o tráfico de drogas, com penas elevadas em apelação. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração concreta da estabilidade e permanência da associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem concluiu que as provas demonstraram a associação estável e permanente entre o agravante e o corréu para o tráfico de drogas. 4. A jurisprudência do STJ exige a demonstração concreta do vínculo associativo para caracterização do crime de associação criminosa. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A demonstração concreta do vínculo associativo é necessária para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas. 2. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 35; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.673.670/GO, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AREsp 2.399.302/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024.