STJ HC 976163
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus fora impetrado de forma concomitante à interposição de agravo em recurso especial, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RODRIGO DA GRAÇA ARANHA BOITEUX interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. A defesa pondera, de início, que " a aplicação da regra da unirrecorribilidade recursal não se aplica em caso de habeas corpus pela nobreza e peculiaridade constitucional dessa garantia fundamental" (fls. 177-178), motivo pelo qual o habeas corpus não poderia haver sido indeferido liminarmente. Na sequência, reitera a sua compreensão acerca da incompetência absoluta do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Central Criminal da Comarca de São Paulo, que sentenciou o feito. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, "a fim de reconhecer a incompetência absoluta do juízo sentenciante" (fl. 181). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o habeas corpus fora impetrado de forma concomitante à interposição de agravo em recurso especial, em evidente violação do princípio da unirrecorribilidade, circunstância que obsta o conhecimento do remédio constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.