STJ AREsp 2520216
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CAMIL ALIMENTO S.A. contra a decisão que conheceu do agravo apenas para provimento ao recurso especial, apenas em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a "C. Corte de origem não se debruçou sobre o argumento de que o art. 26-A da Lei nº 11.457/07 não está, de maneira alguma, vedando a utilização dos créditos definitivamente reconhecidos em favor do contribuinte após a implantação do e-Social, ainda que referido crédito abranja pagamentos de período pretéritos" (fl. 658). Defende, ainda, que "cabe a essa C. Corte Superior se debruçar sobre a violação ao art. 170 do CTN e aos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, o que não foi objeto da decisão de origem, nem mesmo da decisão ora agravada" (fl. 655). Por fim, pugna pela submissão da questão ao Colegiado a fim de que seja provido o recurso. Impugnação às fls. 665-669. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno improvido.