STJ AREsp 2583066
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA contra decisão por mim proferida , por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 212-215). Pondera a parte agravante que "em momento algum, pretendeu análise do conteúdo fático-probatório, mas apenas a valoração das provas já constituídas nos autos, já que, como visto, toda a questão fática foi suficientemente delineada no acórdão recorrido", que "a análise da tese discorrida no Recurso Especial dependia, apenas, da correta aplicação do direito ao caso concreto", e que "a Agravante impugnou diretamente sua aplicação (..) dedicando um tópico exclusivamente para tal impugnação" (fls. 225-227) colacionando trechos de seu agravo em recurso especial, sem contudo demonstrar que realizou o necessário cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do óbice processual aplicado no caso concreto. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 241-246). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.