Decisão · STJ

STJ AREsp 2750467

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ISADIR MACEDO e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 375-376 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 284/STF. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 379-288 e-STJ) defendendo, à luz de doutrina acerca do CPC/73, a possibilidade de processamento imediato dos recursos especiais interpostos contra interlocutórias quando sua retenção puder causar danos às partes. Por fim, discorre sobre o dever de motivação das decisões judiciais. Impugnação às fls. 393-405 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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